Por uso indevido de cotas, TRF5 anula matrícula de Valdiney Gouveia no curso de engenharia da UFPB

Gouveia foi aprovado no curso de engenharia de produção, na UFPB, onde é reitor. Ficou decidido que a matrícula deve ser do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema.

Foto: Reprodução/Facebook

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a exclusão do nome do reitor da UFPB, Valdiney Gouveia, da lista de aprovados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por utilizar, de modo indevido, o sistema de cotas sociais.

Gouveia foi aprovado, ano passado, no curso de engenharia de produção, na UFPB, com 638.9 pontos.

Por unanimidade, ficou decidido que a matrícula deve ser do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.

A decisão foi após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública.

Alegação do MPF e os argumentos do relator 

O MPF alegou que o atual reitor da UFPB concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Por sua vez, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a Lei 12.711/2012 tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

O relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos.

De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta.

Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Parecer do MPF

Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas.

Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, formação que pouquíssimas pessoas alcançam.

Representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.

O Conversa Política mandou mensagem para o reitor para pegar uma declaração sobre a decisão do TRF5. Até às 15h19 não havia resposta. Assim que tivermos algum pronunciamento ou declaração, o espaço será aberto.

Lembrando que o reitor, ainda pode recorrer da decisão.