CONVERSA POLÍTICA
TSE mantém cassação de vereador da Paraíba que lançou esposa e nora como candidatas fictícias
A decisão atinge diretamente o vereador Maclaud Medeiros de Lima, de São José dos Ramos, que burlou a legislação, lançando a esposa, Joelma de Araújo Cavalcante, e a nora, Geovana Maria da Silva.
Publicado em 06/09/2023 às 7:15 | Atualizado em 06/09/2023 às 9:13
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (5), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos a vereador de São José dos Ramos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), nas Eleições 2020, por abuso de poder mediante fraude no lançamento de candidaturas femininas fictícias.
São José dos Ramos fica a 73 km de João Pessoa, na região de Itabaiana.
Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou o conjunto de provas suficiente para demonstrar a existência de abuso de poder mediante fraude à cota de gênero.
A decisão atinge diretamente o vereador Maclaud Medeiros de Lima que, segundo decisão, burlou a legislação, lançando a esposa, Joelma de Araújo Cavalcante, e a nora, Geovana Maria da Silva, como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, uma vez que ambas não estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado suas candidaturas.
Marclaud é presidente do PT local e foi o único do partido eleito.
Para os ministros existem vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação pífia recebida pelas candidatas; vínculo familiar entre as concorrentes e sem registro de animosidade entre si; prestações de contas idênticas; indícios de simulação de despesas; e ausência de atos de campanha.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) e por Tiago Sales de Brito, candidato a vereador no mesmo município.
Decisão local
A cassação no TRE da Paraíba aconteceu em novembro do ano passado. Ao apresentar o voto, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, relator da Ação de Investigação Municipal Eleitoral, no TRE, afirmou que Joelma de Araújo e Geovana da Silva não estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado suas candidaturas.
Joelma e Geovana obtiveram apenas um voto na eleição, ou seja, apenas elas votaram nelas mesmas.
Comentários