CONVERSA POLÍTICA
Mais um vereador de Santa Rita tem cassação confirmada pelo TRE-PB por fraude à cota
A decisão foi tomada, por unanimidade, ao analisar recurso contra decisão de 1º grau que já havia determinado a cassação do mandato do Tenente Jair (PROS), de Santa Rita, por fraude à cota de gênero.
Publicado em 02/06/2023 às 11:03 | Atualizado em 02/06/2023 às 11:18
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, nesta quinta-feira (1º), a chapa do PROS de Santa Rita e, por consequência, o vereador Tenente Jair (PROS), perdeu o mandato conquistado nas Eleições 2020.
A decisão foi tomada, por unanimidade, ao analisar recurso contra decisão de 1º grau que já havia determinado a cassação do mandato do parlamentar.
A ação inicial foi movida por dois ex-candidatos a vereador de Santa Rita pelo PP. Brunno Inocêncio (Bruno de Cicinha) e Paulo Fernandes (Paulinho Fernandes), apontaram duas candidatura da chapa do PROS (Erica Negreiros dos Santos e Mariele Narcizo da Silva) eram ‘laranjas’.
A defesa do Pros, ao apresentar o recurso, negou que o partido tivesse cometido irregularidades, já que apresentou 40% de candidaturas mulheres para o último pleito municipal. Uma delas chegou a desistir e, segundo ele, ainda assim o percentual teria ficado em 37%.
Também houve questionamentos sobre um suposto cerceamento de defesa e parcialidade da juíza na primeira instância.
O relator do recurso, juiz José Ferreira Ramos Júnior, rechaçou as alegações do Tenente Jair e apontou as oportunidades em que ele teve espaço para defesa.
Ainda segundo Ferreira Ramos, não há dúvidas que houve a fraude, já as candidatas foram registradas, mas elas não participaram do pleito de modo real, fazendo campanha e prestando contas dos gastos feitos com a verba do partido.
Outro cassado
Em abril deste ano, o TRE-PB determinou a cassação do mandato de todos os vereadores de Santa Rita, eleitos e suplentes, pelo PL, por fraude à cota de gênero nas eleições 2020. A decisão respinga no vereador Reginaldo Fidelis de Souza, único a vencer para a Câmara Municipal no pleito.
Nas duas situações, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, cabe um parêntese, tem sido do mesmo modo rígido em relação à fraude eleitoral no que se refere à cota de gênero.
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