STF libera pensão vitalícia para mais uma viúva de ex-governador da Paraíba

A retomada do pagamento de aposentadorias de ex-governadores da Paraíba e pensões a viúvas foi autorizada pelo STF em março deste ano.

O ministro Luiz Fux, do STF, participa de audiência pública da comissão que propõe mudanças no código de processo civil (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival Terceiro Neto, também seja beneficiada com o pagamento de pensão vitalícia.

A retomada do pagamento de aposentadorias de ex-governadores e pensões a viúvas de ex-gestores da Paraíba foi autorizada pelo STF em março deste ano, inclusive como o pagamento retroativo desde a suspensão do benefício, em 2020.

Neste primeiro momento, a decisão beneficiou os ex-governadores Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, além das viúvas Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes Bichara (Ivan Bichara).

desembargadora Fátima Bezerra (José Maranhão) e Cícero Lucena também estariam como beneficiários da decisão, mas ele apresentaram pedido de desistência da ação em outubro do ano passado. Caso eles querem a extensão, terão pedir à Justiça. Do mesmo modo o ex-governador Cássio Cunha Lima.

O valor da pensão para o ex-gestor é o mesmo salário do governador atual: R$ 32,4 mil. A partir de 2024 o valor sobe para R$ 33,6 mil. No caso das viúvas, elas recebem 50% desse valor.

Decisão do STF

Em dezembro, Fux havia dado prazo de 30 dias para o governo da Paraíba dizer como irá pagar as aposentadorias e pensões de ex-governadores e viúvas.

No último dia 16 de novembro, a maioria do STF decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes na Paraíba e outros oito estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

No estado, o benefício foi suspenso em julho de 2020, por decisão do STF, mas continuou sendo pago de forma ilegal por um tempo.

A Secretaria de Administração, então, determinou suspensão do pagamento de aposentadorias e pensões de natureza alimentar destinadas aos ex-governadores do Estado da Paraíba e seus respectivos dependentes, em cumprimento a que foi decidido pelo STF na  ADI 4.562.

Ao apresentar o pedido, os ex-governadores e viúvas relatam que os repasses assistenciais foram inesperadamente interrompidos sem observar as situações de vulnerabilidade de alguns deles. A situação foi considerada para retomada do pagamento.