CONVERSA POLÍTICA
Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título
Os interessados podem fazer a solicitar no período de 12 de julho a 18 de agosto, por meio da internet, na opção Título Net.
Publicado em 07/05/2022 às 11:24
Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece como opção o voto em trânsito. Os interessados podem fazer a solicitar no período de 12 de julho a 18 de agosto, por meio da internet, na opção Título Net.
Tem direito ao benefício apenas quem estiver sem pendências em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque o cadastro do eleitorado foi fechado no último dia 4 de mais. Assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.
Caso esteja tudo certo, será necessário também indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.
O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.
Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.
O eleitor que informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.
As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.
No exterior
A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.
Com informações da Agência Brasil
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