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CONVERSA POLÍTICA

Como solicitar voto em trânsito nas Eleições

A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.

Publicado em 18/07/2022 às 7:34 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:29


                                        
                                            Como solicitar voto em trânsito nas Eleições

A partir desta segunda-feira (18) até 18 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.

Confira aqui os locais de votação em trânsito, em João Pessoa e Campina.

O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:

  • eleitoras e eleitores que estiverem dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República;
  • eleitoras e eleitores que estiverem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente da República;
  • eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição e em cidade com mais de 100 mil de eleitorado, poderão votar para presidente da República.

A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.

Voto em trânsito

A eleitora ou eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito, no dia do pleito, poderá ser feito em João Pessoa e Campina Grande.

Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.

A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022.

Imagem ilustrativa da imagem Como solicitar voto em trânsito nas Eleições

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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