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POLÍTICA

Crimes de ex-prefeitos devem ser julgados pelo Juízo de 1º Grau na Paraíba

Foro privilegiado por prerrogativa de função não se aplica em mandatos anteriores.

Publicado em 16/10/2019 às 18:49 | Atualizado em 16/10/2019 às 19:18


                                        
                                            Crimes de ex-prefeitos devem ser julgados pelo Juízo de 1º Grau na Paraíba
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Crimes de ex-prefeitos devem ser julgados pelo Juízo de 1º Grau na Paraíba
Foto: Divulgação/TJPB

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que crimes praticados por prefeitos em mandatos anteriores devem ser julgados pelo Juízo de 1º Grau. A decisão foi tomada ao analisar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o atual prefeito do Município de Caturité, José Gervásio da Cruz. Ele foi acusado de realizar despesas sem licitação, no exercício de 2009.

A relatoria do processo foi do juiz convocado, Tércio Chaves de Moura, que determinou o retorno dos autos à Comarca de Queimadas. O voto tomou como base decisão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a considerar que o foro privilegiado por prerrogativa de função se aplica somente aos crimes praticados durante o exercício do cargo e desde que vinculados às funções nele desempenhadas pelo mandatário. Desta forma, os delitos anteriores à atual legislatura ou mandato devem ser apurados pelo Juízo de 1º Grau.

No caso específico, a denúncia ofertada pela representante do Ministério Público da Comarca de Queimadas contra José Gervásio da Cruz, ao tempo ex-prefeito do Município de Caturité/PB, foi pela prática de crimes previstos no artigo 1º, XI, do Decreto-Lei 201/67 (duas vezes), por ter, em tese, adquirido bens sem o necessário procedimento licitatório.

Por ter o denunciado assumido novo mandato de prefeito, o Juízo de 1º Grau declinou da competência para o TJPB. O processo prosseguiu, com a realização dos atos instrutórios. Intimada para apresentar as razões, a defesa protestou pela remessa dos autos ao Juízo de Primeira Instância. Ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça, esta se manifestou pela declaração de incompetência do TJPB para apreciar e julgar a matéria.

Segundo o relator, embora os fatos imputados digam respeito, em tese, ao exercício da função, foram praticados por ocasião de mandato anterior exercido pelo denunciado, amoldando-se a situação à nova orientação da Corte Suprema. “Por tais razões, acolho o pleito defensivo e, nos termos do parecer ministerial, declino da competência para o juízo de primeiro grau, ou seja, para a comarca de Queimadas”, decidiu o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

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Angélica Nunes

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