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POLÍTICA

Custeio do Estado será contingenciado em 30%

Não poderão ser assumidas despesas que somadas superem o valor do limite anual definido pela Secretaria de Finanças.

Publicado em 13/02/2014 às 6:00 | Atualizado em 23/06/2023 às 12:24

O governo do Estado vai contingenciar em 30% o orçamento dos órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo no exercício financeiro deste ano. A decisão foi republicada na edição de ontem do Diário oficial do Estado, através do decreto que estabelece as normas para execução orçamentária e financeira de 2014.

O secretário de Estado do Planejamento e Gestão, Gustavo Nogueira explicou que o contingenciamento em 30% no custeio segue o exemplo dos três anos anteriores. Segundo ele, a medida é prudencial, já que o governo do Estado ainda aguarda a confirmação de receitas destinadas à Paraíba.

O contingenciamento financeiro será efetivado automática e eletronicamente por meio da Reserva Orçamentária, a ser processada pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF). A autorização para cancelamento parcial ou total da indisponibilidade financeira será definido pelo secretário de Estado do Planejamento e Gestão, Gustavo Nogueira, e pela secretária de Estado das Finanças, Aracilba Rocha.

O decreto também busca impedir a realização de despesas acima das disponibilidades do Estado. Não poderão ser assumidos compromissos de despesas que somados superem o valor do limite anual de desembolso financeiro definido pela Secretaria de Finanças. O decreto havia sido publicado no Diário Oficial da última sexta-feira e foi republicado ontem por incorreção.

Este ano, o Estado deve redobrar as atenções em virtude do cumprimento da Legislação Eleitoral, que entre outras coisas, determina que os convênios com o Estado só podem ser firmados até o dia 4 de julho. Gustavo Nogueira ainda informou que a Procuradoria Geral do Estado deve emitir nos próximos dias um normativo para orientar os ordenadores de despesas para que não haja descumprimento da Legislação Eleitoral.

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Jornal da Paraíba

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