POLÍTICA
STF fixa 40g de maconha como quantidade para diferenciar usuário de traficante
Porte da droga permanece sendo caracterizado como ato ílicito.
Publicado em 26/06/2024 às 18:31 | Atualizado em 26/06/2024 às 18:47
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26), fixar em 40g ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para diferenciar a pessoa que porta maconha para uso pessoal de pessoas que portam para o tráfico.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
No entanto, na esfera administrativa, o indivíduo vai continuar tendo que responder por ato ilícito.
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O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão não significa legalização
A decisão do STF não muda nada em relação a tráfico de drogas, que continua sendo crime passível de até 15 anos de cadeia. Para não configurar crime, no entanto, o porte de maconha deverá se enquadrar em até 40g. É essa quantidade que diferencia o usuário do traficante.
Portanto, o uso das substâncias não foi legalizado. O Supremo apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime. Contudo, o uso da droga em locais públicos continua sendo proibido e a decisão não impede que sejam realizadas abordagens policiais ou a apreensão da droga pelos agentes de polícia.
A decisão sobre o porte para uso pessoal tem como objetivo evitar a arbitrariedade na hora de um flagrante policial. Isso porque, hoje, o policial decide se a pessoa é usuária ou traficante, sem um critério objetivo para isso.
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