icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF fixa 40g de maconha como quantidade para diferenciar usuário de traficante

Porte da droga permanece sendo caracterizado como ato ílicito.

Publicado em 26/06/2024 às 18:31 | Atualizado em 26/06/2024 às 18:47


				
					STF fixa 40g de maconha como quantidade para diferenciar usuário de traficante
Descriminalizar não é legalizar: entenda porte de maconha para uso pessoal. Porte de drogas é discutido pelo Senado Federal após julgamento do STF sobre quantidade máxima de maconha que uma pessoa pode ter - Foto: Pixabei/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26), fixar em 40g ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para diferenciar a pessoa que porta maconha para uso pessoal de pessoas que portam para o tráfico.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

No entanto, na esfera administrativa, o indivíduo vai continuar tendo que responder por ato ilícito.

VEJA TAMBÉM:

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão não significa legalização

A decisão do STF não muda nada em relação a tráfico de drogas, que continua sendo crime passível de até 15 anos de cadeia. Para não configurar crime, no entanto, o porte de maconha deverá se enquadrar em até 40g. É essa quantidade que diferencia o usuário do traficante.

Portanto, o uso das substâncias não foi legalizado. O Supremo apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime. Contudo, o uso da droga em locais públicos continua sendo proibido e a decisão não impede que sejam realizadas abordagens policiais ou a apreensão da droga pelos agentes de polícia.

A decisão sobre o porte para uso pessoal tem como objetivo evitar a arbitrariedade na hora de um flagrante policial. Isso porque, hoje, o policial decide se a pessoa é usuária ou traficante, sem um critério objetivo para isso.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp