POLÍTICA
Decisão proíbe Queiroga de veicular Bolsonaro além de ‘limite’ em guia eleitoral
Decisão atendeu a um pedido da coligação do prefeito da Capital, Cícero Lucena, candidato à reeleição
Publicado em 05/09/2024 às 20:34
O juiz Adilson Fabrício, da 1ª zona Eleitoral de João Pessoa, proibiu a coligação do candidato do PL, Marcelo Queiroga, de veicular uma propaganda no guia eleitoral da TV, em que a aparição do ex-presidente Jair Bolsonaro 'extrapola' o limite estabelecido na legislação.
A decisão atendeu a um pedido da coligação do prefeito da Capital, Cícero Lucena, candidato do PP à reeleição.
A ação argumenta que a propaganda fere a legislação eleitoral porque o ex-presidente aparece no guia durante 38% do tempo total da propaganda, quando a legislação estabelece que o limite é de 25% de tempo para os apoiadores.
Na prática, Bolsonaro apareceu por 46 segundos no guia de 120 segundos, quando o limite máximo seria de 30 segundos.
A Justiça proibiu o PL de reexibir a propaganda questionada ou qualquer outra de formato idêntico, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. "O periculum in mora resta evidenciado, porquanto, o potencial do dano (desequilíbrio na disputa) decorrente dessa irregularidade é diretamente proporcional ao tempo de permanência da sua veiculação", entendeu o magistrado.
A coligação de Queiroga não informou se pretende recorrer da decisão.
Comentários