POLÍTICA
Defensores questionam conduta de Vanildo Brito
Para defensores públicos, Vanildo Brito deveria ter se afastado do cargo de defensor geral para concorrer à eleição da lista tríplice.
Publicado em 04/12/2012 às 6:00
Sete defensores públicos aposentados estão questionando o fato de o atual defensor geral do Estado, Vanildo Brito, não ter se afastado do cargo para concorrer à eleição da lista tríplice da instituição. Eles alegam que o fato pode ser tratado como conduta vedada e em função disso apresentaram uma reclamação formal junto à Comissão Eleitoral e também na Corregedoria Geral da Defensoria. No pleito que aconteceu na sexta-feira, Vanildo foi o mais votado e agora depende da escolha do governador Ricardo Coutinho (PSB) para continuar no cargo.
A reclamação foi movida pelos defensores José Augusto Marques, Brauner Amorim Arruda, José Saleme Cavalcanti de Arruda, José Cláudio Pontes, Josenete Dantas, Cleide Paiva Costa e Carmercy Rodrigues de Abrantes. Os servidores, que pelo fato de serem aposentados não participaram da votação, querem saber por que Vanildo Brito não deixou o cargo para concorrer à reeleição.
O corregedor geral da Defensoria, Elson Pessoa de Carvalho, disse que ainda vai analisar o caso detalhadamente, mas adiantou que não vê conduta vedada no fato do defensor geral não ter deixado o cargo para participar da disputa. “Não estou vendo isso como conduta vedada, a lei que rege a Defensoria Pública não trata dessa questão. Para que ele não pudesse ser candidato sem se afastar, deveria ter uma proibição na lei que rege a eleição da Defensoria, e não há”, explicou, referindo-se à Lei Complementar 104/2012.
Conforme Elson, os defensores que fizeram a reclamação estão fazendo uma analogia com o Código Eleitoral, onde é determinado que o defensor que for concorrer em eleições gerais deve se desincompatibilizar do cargo. “De toda a forma, se houvesse a proibição, isso não seria conduta vedada e sim condição de elegibilidade. Conduta vedada seria um abuso praticado no decorrer da eleição, o que também não houve”, completou o corregedor. Elson destacou ainda que se Vanildo tivesse algum problema para concorrer, poderia ter sido apresentado um pedido de impugnação de sua candidatura, o que não houve.
O defensor geral Vanildo Brito disse que a questão do afastamento ou não para a eleição foi discutida no Conselho Superior da Defensoria, que por unanimidade decidiu que não era necessário. Em razão disso, ele disse que está tranquilo quanto à reclamação interposta pelos companheiros aposentados. “A nossa lei não prevê o afastamento do detentor do cargo para a eleição. Esse documento não tem amparo legal para prosperar”, garantiu Vanildo.
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