POLÍTICA
Deputado Aníbal Marcolino escapa de punição
Desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça, julgou improcedente uma ação por danos morais contra o deputado Aníbal Marcolino (PSL)
Publicado em 12/01/2012 às 8:00
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça, julgou improcedente uma ação por danos morais contra o deputado Aníbal Marcolino (PSL). A ação foi movida pelo município de João Pessoa no tempo em que Aníbal exercia o mandato de vereador. Ele acusou da tribuna da Câmara a secretária municipal da Saúde, Roseana Meira, de utilizar verba pública para pagar o tratamento de saúde de Carolina Vieira dos Santos, filha da então coordenadora de Políticas Públicas da Prefeitura, Douraci Vieira, e de seu genro.
As acusações foram reiteradas pelo parlamentar com a apresentação de ofícios encaminhados pelo Hospital da Unimed à secretaria da Saúde em sessão especial acontecida na Câmara dos Vereadores de João Pessoa. A sessão foi transmitida ao vivo, em 5 de setembro de 2007, pela TV Câmara, e tinha por objetivo apresentar informações sobre a gestão da secretária da Saúde, Roseana Meira.
O município de João Pessoa afirmou que as informações proferidas pelo parlamentar são inverídicas e pediu o pagamento de indenização no montante não inferior a R$ 200 mil.
Ao analisar o caso, o desembargador José Ricardo Porto observou que o parlamentar está acobertado pelo artigo 29, inciso VIII da Constituição que assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
Na sentença de 1º grau, o juiz entendeu que não houve comprovação dos danos morais, tampouco ato que justificasse o dever de reparar o constrangimento experimentado pela secretária da Saúde, pois o vereador buscava resguardar o interesse público do município. “A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material exclui a possibilidade jurídica de responsabilidade civil do membro do Poder Legislativo por danos eventualmente resultantes de suas manifestações orais ou escritas”. disse o magistrado.
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