POLÍTICA
Deputados e filiados contribuem financeiramente com o PT
Segundo Rodrigo Soares, contribuição é definida pelo estatuto do partido e necessária para o funcionamento da legenda.
Publicado em 18/12/2011 às 8:00
Durante o período que esteve na Assembleia Legislativa da Paraíba, o então deputado Rodrigo Soares destinou 20% dos seus vencimentos mensais ao Partido dos Trabalhadores. “Nunca atrasei um dia sequer”, lembra Rodrigo, atual presidente estadual do PT.
Ele explica que a contribuição é definida pelo estatuto do partido e necessária para o funcionamento da legenda.
O documento estabelece que filiados ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deverão efetuar uma contribuição mensal ao partido, correspondente a um percentual do total líquido da respectiva remuneração mensal em uma tabela progressiva.
O filiado parlamentar, além da contribuição mensal individual, ficará responsável pela arrecadação mensal das obrigações estatutárias de seus assessores e cargos de confiança ocupados por filiados, assegurando o valor mínimo equivalente a 5% do total das verbas recebidas para a lotação do gabinete.
Ainda de acordo com o estatuto, os filiados ocupantes de cargos de confiança, assessores dos detentores de mandatos executivos, mesas legislativas e lideranças de bancadas, que não sejam funcionários públicos efetivos, deverão efetuar uma contribuição financeira mensal.
FAIXAS
O artigo 170 do estatuto do PT estabelece que todo filiado, obrigatoriamente, deverá efetuar uma contribuição mínima anual ao partido, obedecida a seguinte tabela, baseada no rendimento mensal: de zero a três salários mínimos, no valor correspondente à aquisição da Carteira Nacional de Filiação; acima de três e até seis salários mínimos, no valor correspondente a 0,5 % do salário líquido mensal do filiado; acima de seis salários mínimos, no valor correspondente a 1% (um por cento) do salário líquido mensal do filiado.
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