POLÍTICA
Diária não pode aumentar salário
Diárias como forma de complementação salarial, sem ato formal ou justificativa de seu pagamento, pode configurar irregularidade
Publicado em 03/11/2012 às 6:00
Apesar de no Brasil não haver legislações específicas e nem limites para os gastos com diárias, os exageros podem ser punidos. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Fábio Nogueira, que vai assumir a presidência do órgão em janeiro, alerta que a concessão de diárias como forma de complementação salarial, sem ato formal ou justificativa de seu pagamento, pode configurar irregularidade, que impõe o ressarcimento dos valores percebidos pelos gestores.
“O prefeito ou o secretário, por exemplo, não pode usar em excesso diárias como forma de complemento dos salários. Na apreciação das contas e auditorias, estas despesas são fiscalizadas com rigidez com base em resolução do Tribunal de Contas”, explicou Nogueira.
Para comprovar uma suposta ilegalidade, o TCE faz uma análise criteriosa das notas fiscais mensal, confrontando-as mensalmente. Primeiro é feita a análise das notas e comprovantes de despesas. Depois, o Tribunal verifica se as diárias são pagas por vários meses ao gestor. Se for comprovado que as diárias são usadas para complementar o salário do gestor, ele terá que ressarcir ao erário.
Fábio Nogueira esclarece que não há um teto para diárias, mas espera que o pagamento ocorra de forma correta, com justificativa plausível e dentro do que preceitua a legislação.
Como o TCE ainda vai julgar as contas das prefeituras, referente ao exercício financeiro de 2012, ele prefere não fazer comentários sobre as diárias já pagas.
Comentários