POLÍTICA
Dono de loja que trancou a funcionária por causa de dívida é condenado na PB
Homem terá que cumprir pena de 1 ano e 3 meses de detenção
Publicado em 05/07/2019 às 16:29 | Atualizado em 06/07/2019 às 10:08
O juiz Renato Levi Dantas Jales, da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no Sertão paraibano, condenou o dono de uma loja de roupas a uma pena de um ano e três meses de detenção. Daelson Soares Diniz é acusado de cárcere privado por ter trancado dentro de sua loja de roupas uma funcionária com o objetivo de cobrar uma dívida. O caso aconteceu no dia 9 de novembro de 2016, no município de Jericó.
Segundo informações do Tribunal de Justiça da Paraíba, consta na denúncia do Ministério Público Estadual que no momento em que a vítima se dirigiu até a porta do estabelecimento para tentar sair, o proprietário a agrediu, puxando-a pelo braço e empurrando-a para que ela ficasse sentada. Logo em seguida, a funcionária, na intenção de pedir ajuda, pegou o celular, mas foi contida pelo patrão, que puxou a bolsa, pegou o aparelho e o reteve.
Em depoimento, a vítima afirmou que o acusado era seu patrão e teria dito que se não pagasse o débito ele a colocaria para fora de Jericó, além de ter ameaçado-a, afirmando que bateria nela. Esclareceu que pedia para sair da loja, mas era impedida. O acusado, por ocasião do seu interrogatório, negou ter proferido ameaças ou mesmo lesionado a vítima. Em momento posterior, confessou ter dito que a ofendida merecia ser expulsa da cidade, além de tê-la impedido de sair da loja. Negou ainda ter subtraído o celular da vítima.
Na sentença, o juiz afirma que a prova produzida nos autos demonstrou de forma efetiva a ocorrência do cárcere privado praticado pelo réu. “A prova testemunhal confirmou a versão de que Anilene queria sair da loja, mas fora impedida por Daelson, que a pegou pelos pulsos. Além disso, restou incontroversa a narrativa de que o agente trancou a porta da loja, fazendo com que a ofendida ali permanecesse por cerca de 40 minutos”, ressaltou. O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e de ameaça.
Cabe recurso da decisão.
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