POLÍTICA
Eleição antecipada da Câmara de João Pessoa tem suspensão mantida pelo TJPB
Advogados alegaram que a antecipação é prática ‘comum’ nas casas legislativas.
Publicado em 10/02/2021 às 19:08 | Atualizado em 11/02/2021 às 6:23
O desembargador José Aurélio da Cruz, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (10), um pedido de liminar para manter o resultado da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na ocasião, o pleito elegeu – de forma antecipada – o vereador Bruno Farias (Cidadania) para o biênio 2023-2024.
Citado nesta reportagem, o vereador Bruno Farias foi procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, mas não se pronunciou até a publicação da notícia.
Os advogados do vereador entraram com a nova ação, tentando anular a decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu o processo eleitoral realizado pela CMJP no dia 1º de janeiro deste ano.
A defesa alegou que não existiu ilegalidade na eleição da Câmara, justificando que houve alteração na data do processo eleitoral, aprovada no dia 1º de janeiro por 16 dos 27 vereadores de João Pessoa. Outro ponto abordado foi que a antecipação do segundo biênio foi considerada ‘comum’ pela defesa, visto que segundo os advogados, o fato ocorreu nas últimas seis legislaturas da Assembleia Legislativa e nas últimas quatro legislaturas da Câmara Municipal de João Pessoa.
Em sua decisão, o desembargador José Aurélio da Cruz afirmou que não há configuração de um prejuízo para o vereador Bruno Farias até o momento, já que ele foi eleito apenas para o biênio 2023-2024 e, por isso, a ação ingressada pelos seus advogados não atendem os requisitos legais para obtenção de uma liminar.
Foram eleitos para o segundo biênio, de forma antecipada, os vereadores Bruno Farias (Cidadania – presidente), Carlão pelo Bem (Patriota – 1º vice-presidente), Bosquinho (PV – 2º vice-presidente), Marcílio do HBE (Patriota – 1º secretário), Odon Bezerra (Cidadania – 2º secretário) e Zezinho Botafogo (Cidadania – 3º secretário).
Entenda o caso
O processo que suspenseu a eleição para escolha da Mesa Diretora da CMJP, referente ao biênio 2023-2024, é fruto de uma ação popular impetrada por dois advogados.
Na primeira decisão do TJPB, a juíza afirmou que a antecipação da eleição do segundo biênio fere diretamente o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa. Segundo ela, um dos artigos fala que o processo de escolha do segundo biênio “realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa”, o que na prática não aconteceu, já que as duas eleições (primeiro e segundo biênios) ocorreram no mesmo dia.
O pleito interno que elegeu a chapa para o segundo biênio foi realizado no dia 1º de janeiro deste ano, momentos depois da proclamação do resultado do primeiro biênio, que elegeu o vereador Dinho (Avante). O vereador Mikika Leitão (MDB), que tentou concorrer à presidência da CMJP para o segundo biênio, chegou a ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas não obteve sucesso.
Levando em consideração o Regimento Interno da Casa de Napoleão Laureano, de acordo com a magistrada, a eleição para a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio só poderia acontecer na última sessão de 2022.
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