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POLÍTICA

Eleições 2020: pré-candidatos podem iniciar 'vaquinha virtual' a partir desta sexta-feira

Mesmo com cenário de incerteza, TSE manteve prazos do calendário eleitoral para o pleito deste ano.

Publicado em 15/05/2020 às 10:18


                                        
                                            Eleições 2020: pré-candidatos podem iniciar 'vaquinha virtual' a partir desta sexta-feira

				
					Eleições 2020: pré-candidatos podem iniciar 'vaquinha virtual' a partir desta sexta-feira

A partir desta sexta-feira (15), está liberado aos pré-candidatos nas Eleições 2020, quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores municipais, a realização de financiamento coletivo, também chamado de "vaquinha virtual" ou Crowdfunding. Apesar do cenário de incertezas quanto à manutenção do pleito para o 1º domingo de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que os prazos do calendário eleitoral seguem mantidos.

A vaquinha virtual pode ser feita por meio da internet ou de aplicativos específicos. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Caso ele desista da candidatura, o dinheiro volta para o doador.

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

Empresas cadastradas

O TSE abriu no dia 15 de abril o cadastro para empresas interessadas em registrar campanhas de financiamento coletivo para as eleições. Até esta quinta-feira (14), dez estavam com o cadastro aprovado. Outras três estão com o cadastro em análise e sete estavam com o cadastro incompleto na Justiça Eleitoral. Acompanhe aqui.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.

A figura do financiamento coletivo surgiu pela primeira vez nas eleições gerais de 2018, aós a Reforma Eleitoral de 2017, com o objetivo de criar outros mecanismos de arrecadação após o fim do financiamento de campanha por pessoas jurídicas.

Imagem

Angélica Nunes

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