POLÍTICA
Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo
Candidatos a presidente, governador, senador e deputado já podem pedir votos e impulsionar conteúdos.
Publicado em 16/08/2026 às 11:50

Começa neste domingo (16) a propaganda eleitoral das Eleições de 2026, nas ruas e na internet, de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para registro geral de candidaturas terminou neste sábado (15). Neste ano, os eleitores vão eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
De acordo com o calendário, a partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada, inclusive na internet. Até 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral nas redes.
Também a partir desta data, a utilização de live por candidato para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato passa a equivaler à promoção de candidatura. A prática constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem menção direta às eleições.
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais judiciais, quartéis e estabelecimentos militares. A regra também vale para hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. Esses atos podem ser acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na internet serão permitidas.
Poderão ser publicados até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Outros marcos de 16 de agosto
Ainda segundo o calendário, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos devem instalar os telefones necessários nas sedes dos diretórios partidários. Isso deve ser feito mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas devidas. A regra alcança diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto é também o prazo final para que autoridades eleitorais solicitem relatórios de impacto à proteção de dados. O ofício deve ser enviado a partidos, federações e coligações com candidatos a presidente, governador e senador, informando o prazo para o atendimento da requisição.

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