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POLÍTICA

Eleições: veja quem pode justificar o voto e como fazer

Na Paraíba, 17,29% dos eleitores não votaram, o que corresponde a 534.574 mil da população.

Publicado em 03/10/2022 às 13:21 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:29


                                        
                                            Eleições: veja quem pode justificar o voto e como fazer
Paraíba registra mais de 45 mil solicitações relacionadas ao título de eleitor nas últimas 48h

O primeiro turno das Eleições 2022 aconteceu neste domingo (2) em todo o território nacional. Por causa disso, muitas pessoas foram às urnas para exercer o direito de votar. Porém, por questões de escolha ou adversidade, 17,29% dos eleitores na Paraíba não votaram, o que corresponde a 534.574 dos aptos.

Algumas dessas pessoas não sabem como justificar o voto, ou em qual circunstância é preciso fazer essa justificativa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as pessoas que precisam prestar conta da falta são aquelas maiores de 18 anos e abaixo de 70 que não foram votar no dia das eleições. É importante lembrar que para as pessoas que tenham 16 e 17 anos, ou mais de 70, o voto é facultativo, logo não precisa justificar falta.  

O TSE lembra que a justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e depois também no segundo turno da eleição, terá que justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

De acordo com o TSE, a eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição, das 8 às 17 horas, poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

  • Por aplicativo e-Título: baixando nas Plataformas Android e iOS;  
  • Por formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), formato PDF: apresentando preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (faça a consulta pela zonas eleitorais)

Obs 1: Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

Obs 2: No caso do uso do aplicativo, o acesso ao e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Obs 3: No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

Como obter o formulário RJE?

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Quantas vezes posso justificar o meu voto?

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título. 

Como justificar o voto se eu estou no exterior?

Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: 

  • A pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 
  • A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

O que acontece com quem não justificar o voto?

É cobrada uma multa (pessoas que declaram não ter condições de pagar podem ser dispensadas da multa pelo Juiz Eleitoral ou pela Juíza Eleitoral). O valor, normalmente, é de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno. Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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Jornal da Paraíba

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