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POLÍTICA

Eleitor que não votou pode justificar a ausência em até 60 dias; saiba como

O prazo é 14 de janeiro, para o 1º turno; e 28 de janeiro, para o segundo turno.

Publicado em 29/11/2020 às 19:04 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:35


                                        
                                            Eleitor que não votou pode justificar a ausência em até 60 dias; saiba como

O eleitor que não votou nas eleições municipais 2020 poderá justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Na Paraíba, apenas em João Pessoa ocorreu o segundo turno do pleito, com a disputa entre Cícero Lucena (Progressista) e Nilvan Ferreira (MDB).

Para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa nos seguintes prazos:

- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);

- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver).

E-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular.

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para que o eleitor apresente o requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessá-lo, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

Acesse o Sistema Justifica.

Requerimento de Justificativa Eleitoral

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

No exterior

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Imagem

Angélica Nunes

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