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POLÍTICA

Empresário do 'escândalo dos livros' é condenado por caluniar Ricardo

Denúncias de desvio de verbas foram publicadas na revista Época, em 2011. 

Publicado em 19/07/2016 às 14:03

Por decisão unânime, a Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma sentença da 6ª Vara Criminal da comarca de João Pessoa, que condenou o empresário Daniel Gomes Guimarães Gonçalves a uma pena de um ano e quatro meses de detenção, pelo crime de calúnia, contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). O caso foi julgado nesta terça-feira (19), com base no voto do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme consta nos autos que Daniel Gomes Guimarães publicou, no dia 14 de novembro de 2011, uma denúncia na Revista Época e na' Internet, ofendendo a honra da vítima. As acusações, caracterizadas como crimes de calúnia e difamação pela Justiça, se referem ao um processo de licitação, realizado em 2010, quando Coutinho ainda era prefeito da capital, no qual a empresa de Daniel Gomes sai vencedora.

O réu informou, em entrevista para a Revista Época e em videogravações veiculadas no Youtube, que durante o processo de licitação, ele foi representado pela testemunha Pietro Harley Dantas Félix, tendo este último recebido o pagamento de R$ 2,3 milhões. O caso ficou conhecido como 'escândalo dos livros'.
Segundo Daniel, o dinheiro teria sido desviado para a campanha de Ricardo ao governo. Daniel afirma que o representante da sua empresa, a New Life, Pietro Harley Dantas Félix, sacou o dinheiro pago pela prefeitura e entregou uma parte ao grupo político do governador.
Segundo o relator, estão evidenciadas a materialidade e autoria delitivas comprovadas, entre outros elementos, pela confissão espontânea do réu.
Por sua vez, a defesa alega que o réu não agiu com dolo, pois as alegações que teria feito contra a vítima teriam sido divulgadas sem sua autorização, “sendo esta, portanto, a tese suscitada no recurso, e o motivo do pedido de reforma da sentença condenatória”.
Segundo o relator, o processo informa que o réu gravou um vídeo onde promovia acusações contra o governador “imputando-lhe a prática de desvio de dinheiro, além de formação de quadrilha voltada para o superfaturamento de valores de obras enquanto prefeito da Capital”, disse o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em um dos trechos de seu voto.
Pena O apelante foi condenado pelos crimes calúnia e difamação majoradas. A pena definitiva ficou em um ano e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto, que foi substituída por uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária, no valor de 58 dias multa, à base de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época.
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Jornal da Paraíba

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