POLÍTICA
Empresas poderão investir em prédios públicos na PB para marketing pessoal
Lei permite que parcerias para fins promocionais e publicitários entrou em vigor nesta quinta.
Publicado em 28/02/2018 às 10:52 | Atualizado em 28/02/2018 às 13:09
A partir desta quinta-feira (28), empresas que contribuírem para a manutenção, a conservação, a reforma e ampliação de prédios públicos na Paraíba poderão afixar placas divulgando a parceria. A lei, de autoria do deputado Nabor Wanderley (MDB), foi sancionada e publicada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta quinta-feira.
Conforme a lei, as pessoas físicas e jurídicas que aderirem às parcerias poderão divulgar para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do respectivo próprio. A lei proíbe apenas a participação das empresas de bebidas alcoólicas e de cigarros nas parcerias com o Poder Público Estadual.
As parcerias podem ser na doação de materiais, patrocínio para a manutenção, a conservação, as reformas e a ampliação dos prédios do domínio público na Paraíba, bem como a disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de informática, computadores, notebooks, tabletes, roteadores e antenas de wi-fi. As benfeitorias e os recursos materiais permanentes doados em face das parcerias serão incorporados sem qualquer ônus ao patrimônio público do Estado da Paraíba.
A lei também prevê que o Poder Público promova campanhas e ações com o fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas à celebração de parcerias.
Justificativa
Na mensagem de justificativa do projeto, Nabor Wanderley explica que o objetivo fundamental da proposição é permitir que pessoas físicas e jurídicas possam celebrar parcerias com o Poder Público Estadual, para a melhoria da qualidade do atendimento população nos prédios públicos do Estado da Paraíba.
“É importante ressaltar que as ações empreendidas com as parcerias não resultarão em ônus de qualquer natureza para o Estado e permitem que as pessoas físicas e jurídicas divulguem em seus meios de comunicação, as ações que promoveram em benefício da unidade de segurança pública, de unidade de saúde, ou de educação, etc.”, destacou.
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