POLÍTICA
Entidades tentam assegurar contratação de escritório de advocacia sem licitação
OAB, ABA e Apam questionam resolução do MPPB que veda contratações de escritórios por prefeituras.
Publicado em 26/02/2018 às 14:57 | Atualizado em 26/02/2018 às 17:43
A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) e a Associação Brasileira da Advocacia (ABA) anunciaram nesta segunda-feira (26) que vão dar entrada, de forma conjunta, em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para pedir que seja revista a recomendação do Ministério Público da Paraíba que tenta barrar a contratação de advogados pelos municípios, através da modalidade de inexigibilidade.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28), após uma reunião, em Brasília, entre os dirigentes da Apam Marco Villar, Josedeo Saraiva, Carlos Fábio e Severino Medeiros; o presidente da ABA, Esdras Dantas, o presidente da OAB-PB, Paulo Maia; e o conselheiro nacional do Ministério Público, Leonardo Accioly.
Durante o encontro, o presidente da ABA, Esdras Dantas, sugeriu a criação de uma Comissão Nacional de Advogados Municipalista para debater as questões ligadas a essa atuação de modo permanente na entidade. Já Leonardo Accioly destacou que a ação do Ministério Público da Paraíba é contrária à Resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público que permite a contratação de juristas pela modalidade de inexigibilidade.
Resolução
A resolução 36/2016 afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
Legalidade - Alem da Lei 8.666/93, que estabelece que o profissional escolhido deverá possuir reputação ilibada e notável saber jurídico, o Superior Tribunal de Justiça considerou válida a contratação de escritório de advocacia sem licitação ante a natureza intelectual e singular dos serviços e decidiu que a moderação nos honorários e a relação de confiança entre o contratante e contratado são elementos que legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito.
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