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POLÍTICA

Espólio de Jota Júnior é condenado a pagar R$ 16,9 milhões aos cofres de Bayeux

Valor é referente a atos de improbidade administrativa da época em que ele foi prefeito.

Publicado em 18/09/2020 às 16:46 | Atualizado em 19/09/2020 às 9:39


                                        
                                            Espólio de Jota Júnior é condenado a pagar R$ 16,9 milhões aos cofres de Bayeux
Foto: Francisco França

				
					Espólio de Jota Júnior é condenado a pagar R$ 16,9 milhões aos cofres de Bayeux
Espólio de Jota Júnior é condenado a ressarcir R$ 16,9 milhões aos cofres de Bayeux. Foto: Francisco França/Arquivo. Foto: Francisco França

O espólio do ex-prefeito de Bayeux, Jota Júnior, terá que ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 16,9 milhões, em decorrência de atos de improbidade administrativa praticados na época em que ele era gestor municipal. A decisão em segunda instância foi tomada pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e divulgada nesta sexta-feira (18).

O pagamento, contudo, conforme determina a lei, vale apenas até o limite do valor da herança. O espólio, no caso, é a reunião de todos os bens deixados pelo ex-gestor aos seus herdeiros, que agora deverá ser usado para sanar as pendências jurídicas.

As irregularidades cometidas pelo ex-prefeito foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) na análise de contas do exercício de 2008. Na prestação de contas do gestor, foram constatadas as seguintes irregularidades: déficit orçamentário no montante de R$ 9.443.965,63; déficit financeiro no montante de R$ 2.993.657,43; inexistência de controle patrimonial; não contabilização, no montante de R$ 4.399.817,48; multas e juros no valor de R$ 130.407,78, decorrentes de atraso no pagamento de obrigações previdenciárias ao INSS, dentre outras.

Para o relator do processo, restou claro que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa, ao causar danos ao erário e violar os princípios da Administração Pública.

A relatoria do processo ficou por conta do desembargador João Alves da Silva, que reformou uma decisão de primeira instância da Quarta Câmara Mista da Comarca de Bayeux. Ainda cabe recurso ao pleno do tribunal.

Na decisão de primeira instância, a ação havia sido considerada extinta depois da morte do ex-prefeito, ocorrida em abril de 2017. Mas o novo entendimento considera que casos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito não devem ser extintos em caso de morte, mas transferidos aos herdeiros.

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Angélica Nunes

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