POLÍTICA
Estabelecimentos da PB vão ter que afixar placas alertando sobre violência
Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) também tem que ser divulgado.
Publicado em 13/07/2018 às 9:59 | Atualizado em 13/07/2018 às 17:42
Uma nova lei promulgada nesta sexta-feira (13), e publicada no Diário Oficial do Estado, obriga estabelecimentos da Paraíba a afixarem cartazes divulgando os serviços da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e o de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100). Aqueles que desobecerem a norma estarão sujeitos ao pagamento de multa.
A norma é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB). Ela impõe a obrigação de divulgação dos cartazes a estabelecimentos que atuem no ramo de hospedagem, bares e restaurantes, casas de eventos, estação de transportes, supermercados, shoppings e todos aqueles localizados à margem de rodovias.
As placas devem conter as seguintes frases: 'Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie-Disque 180' e 'Violação aos Direitos Humanos. Não se cale!Disque 100'. Os cartazes devem ser afi xadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20 centímetros de largura por 15 centímetros de altura, texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite a visualização nítida.
Na justificativa do projeto, o deputado Jutay Meneses afirma que os dois serviços seriam mais utilizados se fossem divulgados de forma mais intensa e as placas podem ajudar nesse sentido. O Disque 180 é de responsabilidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM),é um serviço naciona, e o Disque 100 é da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Os estabelecimentos especificados terão o prazo de 90 dias para se adaptarem ao estabelecido nesta nova lei.
Homofobia
Uma outra lei estadual, em vigor desde 2017, obriga estabelecimentos a colocarem placas alertando sobre a probição legal da discriminação por orientação sexual. O texto determina que todos os estabelecimentos comerciais ou públicos a alertarem clientes e funcionários sobre o combate à homofobia. A multa pelo descumprimento é de R$ 10,5 mil. A exigência é para que se fixe uma placa, em local visível, com dimensões de 50 cm por 50 cm, com o dizeres “Discriminação por orientação sexual é ilegal e a acarreta multa.
A Procuradoria-Geral do Estado divulgou nesta sexta-feira (13) que entrou com um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão que desobrigou os estabelecimentos de usarem as placas.
“Entendemos que a lei é constitucional, tem um caráter informativo e não vai ferir nenhum direito referente à iniciativa privada”, comentou.o procurador-geral, Gilberto Carneiro, destacando que a iniciativa visa estabelecer minimamente uma proteção à diversidade sexual e garantir uma convivência saudável entre os diferentes.
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