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POLÍTICA

Estado pode deixar de investir R$ 30 mi no Empreender

Justiça considerou ilegal cobrança feita pelo programa.

Publicado em 21/03/2013 às 7:38


O governo do Estado poderá deixar de investir R$ 30 milhões este ano no programa Empreender, caso a Justiça mantenha a decisão que suspendeu a cobrança da taxa de 1,5%, que é destinada ao Fundo Empreender-PB. “O que alimenta o Empreender é essa taxa”, explica Tácio Pessoa, secretário-executivo do programa. A lei que criou o programa foi questionada pela empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos, que impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O governo do Estado está recorrendo.

A alegação da empresa autora da ação é que a cobrança é danosa, pois incide sobre praticamente todas as atividades possíveis. Afirmou também que a cobrança é flagrantemente inconstitucional por sua inexistência de utilização de serviço público específico que pudesse justificar o tributo. Para o relator do processo, o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, não fica claro na lei a discricionariedade em que o ente público dê a opção de escolha ou não do pagamento. E, ao se atribuir um percentual de 1,5% sobre todos os pagamentos destinados ao Estado da Paraíba, não há como não perceber que a cobrança trata-se de um pagamento em dinheiro, constituindo-se em natureza vinculada e obrigatória, não se verificando qualquer benefício para a pessoa do contribuinte.

Em sua defesa, o governo do Estado afirma que a Lei do Empreender não criou um encargo, mas uma contribuição de onde advêm os recursos para suprir os diversos programas sociais do governo do Estado. O TJPB acatou a ação, mandando suspender a cobrança. O Empreender foi criado pela Lei 9.335/2011. Para operacionalização do programa, foi criado o Fundo Empreender-PB, que recebe 1,5% de todos os pagamentos efetuados pelo Estado a seus fornecedores de produtos ou serviços, no valor de quatro salários mínimos por pagamento.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, confirmou que recorreu da decisão do TJPB. Ele disse que foram apresentados embargos de declaração, que ainda serão julgados pela 2ª Seção Especializada Cível do TJPB. Segundo Gilberto, o critério adotado pelo Estado para a cobrança dessa taxa é o mesmo adotado pela prefeitura de João Pessoa na execução do Empreender/JP. “A base é a mesma que foi estabelecida no município e nunca houve um questionamento”, afirmou.

Em 2011, quando foi iniciado o programa, o Fundo do Empreender/PB arrecadou R$ 14 milhões. Em 2012, subiu para R$ 26 milhões. Agora para 2013, a previsão é de investir R$ 30 milhões. Segundo Tácio Pessoa, outros Estados já manifestaram interesse de implantar programa semelhante ao Empreender. “O empreendedorismo está muito evidenciado em nível nacional e programas como esse é o que vem sendo orientado para que os governos passem a encampar esse tipo de política pública”, afirmou.

Ele está confiante que a decisão do TJPB será revista, para que o governo continue realizando a cobrança da taxa de 1,5%.

“Essa decisão vai ser revertida. Já tem jurisprudência acerca da matéria. É frágil a tese jurídica que ataca o Fundo Empreender”, destacou Tácio Pessoa. Os embargos apresentados pelo governo não têm data de julgamento. O processo está concluso no gabinete do desembargador Saulo Benevides.

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Jornal da Paraíba

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