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POLÍTICA

Estado tenta barrar no STF demissões na Paraíba

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado (MPE-PB) contra a Rádio Tabajara

Publicado em 13/12/2011 às 8:00

O Estado da Paraíba apresentou Ação Cautelar (AC 3042), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suspender a decisão que determinou a exoneração de prestadores de serviço na Rádio Tabajara. Por meio da ação cautelar, os procuradores do Estado solicitam que a Corte atribua efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado (MPE-PB) contra a Rádio Tabajara, de propriedade do governo da Paraíba. Sob a alegação de descumprimento da regra contida no artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal, o MP pretende invalidar a admissão de 43 servidores públicos, dos quais 26 foram contratados temporariamente e 17 são ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Tais dispositivos da Constituição Federal autorizam contratações de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tanto para atividades de caráter eventual quanto para funções de natureza regular e permanente.

O pedido do MP foi julgado procedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Recurso interposto ao TJ teve provimento negado ao fundamento de que “o instituto da contratação temporária se aplicaria tão somente às atividades de natureza eventual.

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Jornal da Paraíba

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