icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Ex-prefeita de Frei Martinho tem que devolver R$ 54 mil

A ex-gestora ainda foi penalizada ao pagamento de multa de R$ 5 mil, equivalente a 10% da soma que lhe foi imputada.

Publicado em 12/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/03/2024 às 14:25

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) imputou débito no valor de R$ 54 mil à ex-prefeita de Frei Martinho, Ana Adelia Nery Cabral, por irregularidades na construção de uma creche e pavimentação de ruas do município no exercício financeiro de 2008, a ser pago em 60 dias. A ex-gestora ainda foi penalizada ao pagamento de multa de R$ 5 mil, equivalente a 10% da soma que lhe foi imputada.

Ainda foram constatadas irregularidades na implantação da rede coletora de esgotos da cidade, financiada com recursos federais na ordem de R$ 1 milhão entre 2006 e 2008. Neste caso, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Durante as inspeções do TCE, constatou-se que em relação à edificação da creche, na comunidade Timbaúba, a execução dos serviços estava em desconformidade com o projeto. Além disso, evidenciaram a ocorrência de pagamentos excessivos, aplicando à ex-gestora o pagamento de R$ 19 mil referente às irregularidades constatadas na construção da creche. Sobre a obra de pavimentação em paralelepípedos de ruas, os peritos do TCE verificaram a existência de despesas sem a efetivação dos serviços, na importância de R$ 34 mil e verificaram, ainda, a ocorrência de gastos acima do contratado, sem respaldo em termo aditivo e não justificados, na soma de R$ 999,00. Neste caso, a ex-prefeita terá que pagar R$ 34 mil, além de R$ 999,00 referentes ao pagamento de valor superior ao pactuado.

Conforme o relatório de inspeção, “as obras de construção da creche e de pavimentação de ruas foram financiadas com recursos estaduais (97%) e com contrapartida da Urbe (3%), razão pela qual a ex-prefeita deve devolver o total imputado, R$ 54.495,20, de forma proporcional, isto é, fazendo-se a relação entre o total previsto e a origem dos valores envolvidos, R$ 52.860,34 para os cofres do Estado e R$ 1.634,86 para o Tesouro de Frei Martinho".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp