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POLÍTICA

Ex-prefeito do Brejo tem reprovadas dos quatro anos de gestão

TCE-PB rejeita balancetes financeiros de Cícero Francisco (Caiçara) de 2013 a 2016.

Publicado em 11/07/2018 às 16:58 | Atualizado em 12/07/2018 às 8:39


                                        
                                            Ex-prefeito do Brejo tem reprovadas dos quatro anos de gestão

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido, nesta quarta-feira (11), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2015 e 2015 do ex-prefeito de Caiçara, Cícero Francisco da Silva. A aplicação de recursos do Fundeb em percentual abaixo do mínimo ao Magistério motivou a desaprovação das contas do ex-gestor.

Antes, o TCU já tinha rejeitado as contas de 2013 e 2014 de Cícero. O não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas não licitadas contribuíram para a decisão da Corte. A defesa do ex-prefeito vai recorrer da decisão.

Ainda na sessão, os conselheiros apreciaram também denúncia formulada contra Cícero Francisco da Silva, acusado de afrontar princípios constitucionais ao modificar as cores do fardamento escolar do municipal e dos prédios públicos para amarelo e azul, cores atreladas à sua coligação partidária.

O Ministério Público de Contas manifestou-se pela procedência da denúncia e enfatizou a responsabilidade do ex-gestor. A defesa do prefeito alegou que houve o restabelecimento das cores originais, decisão acatada pelo Pleno, que decidiu pelo arquivamento do processo.

Aprovação

Também nesta quarta, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE aprovou as prestações de contas dos municípios de Aroeiras (2014), Santa Terezinha (2015 e 2016), Bom Jesus (2014) e Boa Vista, este último referente ao exercício de 2017, reflexo do processo de acompanhamento da gestão, implantado pelo TCE no início do ano passado.

Regulares foram julgadas as contas apresentadas pelas câmaras municipais Araruna (2015), Pombal (2015), Solânea (2016) e Lastro, Amparo, Mulungu, Cacimba de Dentro, todas já do exercício de 2017, também resultado do acompanhamento da gestão. Contratação e emissão de pagamento a pessoa jurídica, anterior ao processo licitatório, motivaram o julgamento irregular das contas da Casa Legislativa de Solânea, referente a 2105. O relator, conselheiro Nominando Diniz, constatou fraude e burla à licitatação.

O Tribunal de Contas realizou a 2179ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Além do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, estiveram presentes na composição do quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e Marcos Antônio Costa. Também, os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

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Josusmar Barbosa

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