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POLÍTICA

Ex-prefeito de Barra de Santa Rosa deve devolver R$ 135 mil

Ex-gestor foi condenado por irregularidades na execução de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Publicado em 05/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 11:22

O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 135.619,62, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora. Ele também terá de pagar multa no valor de R$ 17 mil, por irregularidades na execução do convênio 335/2007 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, celebrado em 2007.

O convênio tinha por objetivo a construção de 128 cisternas de placas para armazenamento de água de chuva e dotar o município de infraestrutura hídrica para consumo humano, com o propósito de beneficiar a população de baixa renda. O Plano de Trabalho aprovado também previa a capacitação de famílias e pedreiros para maior aproveitamento dos equipamentos de captação de água e construção das referidas cisternas. Os recursos foram orçados em R$ 156.282,35, sendo que R$ 4.809,75 referem-se à contrapartida do município.

De acordo com o TCU, a firma Campina Comércio de Materiais de Construção Ltda., beneficiada com pagamentos no valor de R$ 89.988,17, integra o rol de empresas de fachada detectadas pela Polícia Federal na operação “i-licitações”. Em seu relatório, a auditoria destacou que a documentação encaminhada pelo gestor não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos, seja por ausência de nexo causal entre a verba federal transferida e as despesas executadas ou porque não há comprovação de que as obras foram de fato realizadas.

O relator do processo, ministro Augusto Sherman, acompanhou a posição da auditoria. "O responsável não conseguiu demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos a ele confiados, quer pela ausência de nexo de causalidade entre a verba federal transferida e as correspondentes despesas executadas, quer pela ausência de comprovação de que tais obras, de fato, foram realizadas. São todos elementos robustos que impedem a convicção de que os recursos em questão tenham sido aplicados no objeto previsto".

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Jornal da Paraíba

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