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POLÍTICA

Ex-prefeito de Cajazeiras é processado por dificultar transição de governo

Segundo o MPF, Carlos Rafael sumiu com documentos e computadores da prefeitura ao deixar o cargo de prefeito.

Publicado em 26/11/2013 às 15:21

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (26) que entrou com uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Rafael Medeiros (PMDB). Ele é suspeito de sumir com documentos e bens públicos para dificultar os trabalhos da gestão municipal, além de descumprir recomendação para disponibilizá-los ao sucessor. Para o MPF há provas contundentes de que o ex-prefeito deliberadamente sumiu com documentos e computadores do setor de licitações da prefeitura.

Em razão das eleições municipais de 2012, o Ministério Público Federal emitiu recomendação aos prefeitos de Sousa e Cajazeiras acerca da prestação de contas dos convênios firmados e da entrega da documentação necessária para tal finalidade, quando da transição administrativa entre os prefeitos com mandato se encerrando em 2012 e os gestores com mandato se iniciando em 2013.

No entanto, mesmo notificado pessoalmente, em 29 de outubro de 2012, que deveria disponibilizar ao sucessor toda a documentação necessária para assegurar a prestação de contas dos convênios firmados em sua gestão, o então prefeito Carlos Rafael de Sousa claramente descumpriu a recomendação do Ministério Público.

Segundo o MPF, ainda em dezembro de 2012, a nova prefeita de Cajazeiras, Francisca Denise Oliveira (PSB) encaminhou ofício ao MPF informando da dificuldade para fazer funcionar a Comissão de Transição Municipal. Conforme relato da prefeita, o então gestor teria orientado os secretários das pastas da Educação, Saúde e da Promoção Social a não prestarem “qualquer tipo de informação sobre respectivos convênios , critérios necessários para a sua manutenção e renovação”.

Ao assumir a prefeitura, Francisca Oliveira informou ao MPF que o ex-prefeito havia levado consigo “computadores do setor de licitações, com arquivos eletrônicos do município desde o ano de 2006. Também havia retirado, no dia 31 de dezembro de 2012, toda a documentação física relativa às despesas e contratos administrativos realizados durante sua gestão. Há até o registro da retirada no livro de controle do município.”

Ainda segundo o MPF, a nova gestão ainda tentou recuperar os documentos e bens extraviados, ajuizando ação de busca e apreensão perante a 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, mas o mandado foi cumprido apenas parcialmente, pois os computadores não teriam sido encontrados. A prefeita eleita ainda informou ao Ministério Público Federal que por ter identificado diversos convênios sem material necessário para a prestação de contas, havia solicitado a instauração de tomada de contas especial.

Para o MPF, está devidamente caracterizado, o desrespeito aos princípios da administração pública constantes na Lei de Improbidade Administrativa, como o dever de honestidade e lealdade às instituições, e evidenciadas as condutas de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. O órgão pede a condenação do réu nas penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, bem como nas despesas processuais.

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Jornal da Paraíba

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