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POLÍTICA

Ex-prefeito de Carrapateira pega 4 anos e 6 meses de prisão

Justiça Federal condenou ex-prefeito José Ardison Pereira por não aplicar recursos do Fundeb.

Publicado em 26/06/2015 às 8:28

O ex-prefeito de Carrapateira José Ardison Pereira foi condenado a 4 anos e seis meses de prisão por desvio de recursos do Fundeb. A pena foi aplicada pelo juiz Adrian Soares, da 8ª Vara Federal.

Em 2007 a prefeitura de Carrapateira recebeu o total de R$ 515.706,17 do Fundeb, porém só aplicou no pagamento da remuneração do magistério do município apenas 50,44% desse valor, ou seja, R$ 260.138,48, descumprindo o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, que estabelece que pelo menos 60% dos recursos anuais totais do Fundeb serão destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-gestor municipal não comprovou as despesas realizadas com recursos do Fundeb, bem como empreendeu o desvio de finalidade na aplicação desses recursos, haja vista que o cheque nº 850017, no valor de R$ 5.800,00, foi emitido à Tesouraria e sacado na "boca do caixa", não havendo comprovação de que esses recursos do Fundeb foram efetivamente empreendidos na gestão das contas da educação do município.

Ainda segundo o MPF, destinou R$ 19.712,07 à folha de pagamento dos servidores públicos municipais em geral (conta FOPAG), quando deveriam ser aplicados exclusivamente na educação. A denúncia veio acompanhada do Procedimento Investigatório Criminal PIC nº 1.24.002.000023/2014-1.

Na sua defesa o ex-prefeito alegou que o percentual de 60% não foi alcançado por erro contábil, em razão da alteração naquele exercício do Fundef para o Fundeb e da construção de uma escola. Alegou que os valores dos cheques foram utilizados para pagamentos de professores. Por fim, sustentou que não houve prova de dolo, lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Na sentença, o juiz afirma que o ex-prefeito não trouxe aos autos qualquer elemento probatório de suas alegações e nem soube explicar detalhadamente as operações realizadas. "O dolo do acusado (ex-gestor municipal) restou evidenciado, não apenas por ser ele, na qualidade de prefeito, o agente responsável pela ordenação de despesas, mas também porque tinha ciência de que a verba vinculada do FUNDEB estava sendo destinada para despesas que não atendiam seus fins. A par disso, ao não aplicar o percentual mínimo exigido em lei da verba do FUNDEF em gastos relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério, bem como ao empregar, de forma absolutamente consciente, referida a verba em destinação diversa (pagamento de folha de funcionários gerais) ou desconhecida (cheque nominal à tesouraria sacado e sem comprovação do destino), o réu violou o disposto nos incisos I e III do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67", escreveu o magistrado.

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Jornal da Paraíba

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