POLÍTICA
Ex-prefeito de Catingueira é condenado por estelionato e desvio de verbas
Segundo a denúncia do MP, o ex-prefeito, durante o exercício de 2007, desviou mais de R$ 100 mil em proveito próprio.
Publicado em 22/08/2019 às 11:46 | Atualizado em 22/08/2019 às 16:45
O ex-prefeito do município de Catingueira, José Edivan Félix, foi condenado a uma pena de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, por desvio de verbas municipais em proveito próprio ou alheio, no valor de R$ 116.991,94, estelionato e realização de despesa sem prévio empenho. A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo da Comarca de Piancó, que substituiu a pena por duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da restritiva de liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito de Catingueira, durante o exercício de 2007, desviou em proveito próprio o montante de R$ 116.991,94, sem a devida comprovação de gastos. Em julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), José Edivan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a referida quantia. De acordo com o processo, o denunciado, na condição de ordenador de despesas, também em 2007, realizou várias despesas sem o prévio empenho, contrariando as regras de execução orçamentária.
Ainda consta na denúncia que o réu, no mesmo período, emitiu 122 cheques sem provisão de fundos em poder do sacado (Banco do Brasil), obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo alheio aos fornecedores e a Prefeitura Municipal de Catingueira, que foi impedida de movimentar seus recursos através de cheques, segundo confessou o próprio acusado.
O réu alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa e ausência de perícia contábil. Segundo o magistrado, não há em que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o denunciado teve a oportunidade de demonstrar provas perante o TCE-PB no sentido de elidir a irregularidade constatada pelos auditores do Tribunal de Contas, órgão totalmente imparcial, que exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios.
“As alegações constantes na preliminar não podem prosperar, uma vez que para a caracterização do cerceamento do direito de defesa se faz necessário que determinada prova se revela indispensável ao desfecho da controvérsia”, afirmou o juiz Rúsio Lima de Melo.
Ainda segundo o magistrado, as provas trazidas aos autos demonstram claramente que o denunciado José Edivan Félix, valendo-se do cargo que exercia, durante o período de 31 de maio a 25 de julho de 2007, não comprovou a destinação da quantia de R$116.991,94. “Vale destacar a absurda quantidade de cheques sem fundos emitidos pelo denunciado, demonstrando ser ele contumaz na prática de tal ilícito, tendo, portanto, agido com dolo”, finalizou o juiz.
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