icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Ex-prefeito de Malta é condenado por improbidade administrativa

Antônio Fernandes Neto teve os direitos políticos suspensos por três anos.

Publicado em 22/01/2013 às 7:00


O ex-prefeito de Malta Antônio Fernandes Neto teve os direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é do juiz Rosmar Antonni, da 14ª Vara Federal. Na sentença, ele determinou também o pagamento de multa cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos e perda da função pública, se ainda estiver exercendo-a.

Antônio Fernandes respondeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado de não prestar contas de um convênio firmado com o governo federal. De acordo com a denúncia, a prefeitura de Malta firmou o contrato de repasse com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para execução de ações relativas ao Programa Morar Melhor".

A lei diz que é dever do gestor prestar contas da utilização de recursos públicos. "Cumpre registrar que há nos autos prova inequívoca de que o município de Malta, à época sob a gestão do réu, recebeu a importância de R$ 37.863,33 para execução do objeto atinente ao contrato de repasse nº. 0120857-83/2001, e que não foi prestado contas aos entes federais, Caixa Econômica Federal e Tribunal de Contas da União", observou o juiz.

Em sua defesa, o ex-prefeito Antônio Fernandes alegou que não houve danos aos erários municipal e federal e que o projeto foi executado conforme o cronograma do órgão contratante. Alegou ainda que a prestação de contas caberia ao novo gestor do município de Malta.

"Nada obstante ter afirmado a inexistência de dano ao erário público, é cediço que não houve prestação de contas por parte do réu. Nessa senda, resta configurado o ato de improbidade administrativa, uma vez que a conduta perpetrada afronta os princípios norteadores da administração pública", afirmou na sentença o juiz Rosmar Antonni.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp