POLÍTICA
Ex-prefeito de Princesa Isabel tem pena “afrouxada” pelo TJ da Paraíba
Ex-gestor foi condenado por frustrar processo licitatório na compra de trator.
Publicado em 04/11/2016 às 10:58
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (3), aprovou a correção ex-offício da sentença de condenação criminal do ex-prefeito de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira e de Paulo da Silva, modificando a pena, imposta aos acusados, de reclusão para detenção. Os membros acompanharam o relator, desembargador João Benedito da Silva, que entendeu haver um erro material no tocante à natureza da pena corpórea.
José Sidney havia sido condenado pela Juízo da 1ª Vara da Comarca a pena de 3 anos de reclusão, e 90 dias-multa, e Paulo da Silva, a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, conforme o processo, por frustar o caráter competitivo de procedimento licitatório.
Segundo os autos, o crime foi arquitetado pelos apelantes que se associaram para fraudar licitação na compra de um trator no valor de R$ 60 mil que serviria às atividades da prefeitura. O crime aconteceu no ano de 2002 e a denúncia só foi recebida em 2007.
Os acusados entraram com recurso apelatório para atacar a decisão do primeiro grau, que foi negado negado nesta quinta-feira (4). Em suas razões recursais, a defesa alegou a fragilidade do acervo probatório e inexistência de prejuízo ao erário. Já o ex-prefeito José Sidney, suscitou o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, sem demonstrar a eventual ocorrência do instituto prescricional.
No voto, o desembargador relator entendeu que restou evidenciado que os acusados frustaram o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o objetivo de favorecer um dos corréus, ficando caracterizado o ilícito penal. “Diante de todo o exposto, imperiosa a manutenção da decisão que condenou os acusados pela prática delitiva esculpida no artigo 90, da Lei de Licitações”, asseverou João Benedito.
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