POLÍTICA
Ex-prefeito de Santa Cruz é condenado por desvio de verbas
Luiz Diniz Sobreira foi condenado a pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão.
Publicado em 27/10/2014 às 9:22
O ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Diniz Sobreira foi condenado a pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão por desviar recursos públicos em benefício próprio. "Considerando que o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos alinhados no artigo 44 do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública", escreveu na sentença a juíza da 8ª Vara Federal, Moniky Mayara Costa Fonseca. Ela aplicou ainda a pena de inabilitação pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Na denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito é acusado de desviar em proveito próprio, parte das verbas públicas federais recebidas pelo município de Santa Cruz em decorrência da celebração do convênio nº 448 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O objeto do convênio, com vigência de 03/04/2004 a 03/04/2005, era a assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família, por intermédio do Programa Nacional de Atendimento Integral à Família (PAIF). O MPF sustenta, na denúncia, que o acusado teria desviado parte dos recursos em benefício próprio, enquanto o restante teria sido aplicado em finalidade diversa do objeto conveniado. O desvio consistiria na emissão de cheques nominais à Tesouraria do próprio município de Santa Cruz, que endossados pelo gestor, na qualidade de prefeito, possibilitavam o saque dos cheques na "boca do caixa".
"Compulsando os autos, vê-se que o acusado, enquanto prefeito do município de Santa Cruz, nos dias 11/05/2004, 18/05/2004 e 16/07/2004, ordenou e endossou o pagamento de 4 cheques, emitindo-os nominalmente à Tesouraria do Município, cujos cheques foram sacados em espécie na "boca do caixa", quando o legal é que as ordens de pagamentos sejam direcionadas ao próprio fornecedor, por meio de empenhos, liquidação e pagamentos, e, não em favor do próprio município, o que já é um forte indício para comprovar a materialidade delitiva. A materialidade delitiva restou fartamente comprovada e, de igual forma, o desvio de verbas ficou patente e comprovado nos autos", destacou a juíza Moniky Mayara.
Comentários