POLÍTICA
Ex-prefeito de Santa Rita vai responder por fraude em licitação
Marcus Odilon é acusado pelo Ministério Público Federal de utilizar verbas federais destinadas a aquisição de merenda escolar.
Publicado em 06/04/2015 às 16:34
O ex-prefeito do município de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude em licitação, desvio de rendas públicas e crime de responsabilidade. Além do ex-gestor, Carlos Alberto Leite de Aguiar (presidente da Comissão de Licitação), Antônio Carlos Dias Silvino e Eglonei Correa da Silva (membros da comissão), Cassiano José da Costa (representante e controlador do “Verdurão Coco de Praia”), Janival Xavier de Azevedo (representante e controlador do “Sacolão 2000”) e Tarcísio Saulo de Paiva (controlador da “Comercial Paiva Ltda.” e atual prefeito de Gurinhém, na Paraíba) são réus na mesma ação que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ( TRF), no Recife.
De acordo com a denúncia, em 2008 o município de Santa Rita recebeu recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( PNAE), destinados a compra de produtos da merenda escolar que teriam que ser adquiridos através de licitação pública. Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) em vez de realizar uma única licitação (do tipo concorrência), o ex-gestor fracionou a compra em dez etapas (uma tomada de preços e nove convites).
Segundo o Ministério Público o Convite nº 166/2008 consistiu em uma licitação montada, vencida pela empresa “Verdurão Coco de Praia”, com superfaturamento equivalente a 85% dos preços praticados no mercado na época. O sobrepreço foi justificado pelo representante do fornecedor como decorrência da excelência dos produtos oferecidos. Os demais procedimentos licitatórios também foram direcionados, beneficiando várias empresas em um esquema de rodízio.
De acordo com o MPF, foram cometidos os crimes de aquisição de bens sem concorrência ou coleta de preços (Decreto-lei n.º 201/67, art. 1º, XI), fraude, mediante prévia combinação, para afastar a natureza competitiva da licitação e beneficiar o vencedor (Lei nº 8.666/93), bem como desvio de rendas públicas em favor de terceiro (Decreto-lei n.º 201/66, art. 1º, I).
A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito Marcus Odilon, mas não obteve retorno.
O caso tramita no TRF5, e não na primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Tarcísio Paiva tem foro especial por prerrogativa de função em ações criminais, por ocupar hoje o cargo de prefeito. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), órgão do MPF que atua perante o Tribunal.
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