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POLÍTICA

Ex-prefeito de Serra Grande é condenado por improbidade administrativa

João Bosco Cavalcante foi punido com o pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Publicado em 18/08/2015 às 8:08

O ex-prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante foi condenado por improbidade administrativa, em razão de irregularidades no procedimento licitatório Tomada de Preços nº 02/2008. Ele foi punido com o pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda da função pública, a iniciar-se a partir do trânsito em julgado.

Durante a gestão de João Bosco, a prefeitura de Serra Grande celebrou o contrato de repasse nº 0245432-93 com o Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, visando à construção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica no valor de R$ 299.730,00. Com o objetivo de executar o objeto conveniado, o município deflagrou, em 09/06/2008, o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 02/2008.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), não foi dada ampla publicidade ao procedimento licitatório, uma vez que Comissão Permanente de Licitação promoveu a publicação apenas no Diário Oficial do Estado de um aviso contendo o resumo do edital da tomada de preços, onde estava previsto que o edital só seria publicado no diário estadual, deixando, portanto, de publicar o referido aviso no Diário oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado da Paraíba.

Participaram do certame 12 empresas, das quais somente duas foram habilitadas, Personal - Construções Comércio e Serviços Ltda e Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviços, sem constar no processo os documentos de habilitação das empresas inabilitadas ou qualquer fundamentação para a inabilitação das demais. Ainda segundo o MPF, a documentação e proposta apresentadas pelas empresas habilitadas são praticamente idênticas, havendo diversas coincidências.

Para a Justiça, "houve, claramente, comprometimento do caráter concorrencial do certame, haja vista que a ausência de publicação do edital, nos termos do artigo 21 da Lei 8.666/93, impediu que outras empresas tivessem conhecimento do procedimento e pudessem apresentar suas propostas, violando, assim, o princípio da competitividade e da publicidade".

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Jornal da Paraíba

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