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POLÍTICA

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 105, 9 mil e tem direitos suspensos

Segundo MPF, Hércules Antônio, de Pitimbu, cometeu irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Publicado em 17/10/2014 às 16:41

O ex-prefeito de Pitimbu, Litoral Sul da Paraíba, Hércules Antônio Pessoa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e vai ter que devolver aos cofres públicos R$ 105,9 mil (com juros e atualização monetária). O gestor foi condenado, em uma ação movida pela Ministério Público Federal (MPF), por violação dos princípios da administração pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (17).

Segundo o MPF, Hércules foi condenado pela Justiça Federal por irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), firmado entre o Município de Pitimbu e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No caso, houve repasse de recursos federais no montante de R$ 105.900,00, referentes a 2003, durante a gestão do réu.

Na ação de improbidade, o MPF expôs que, durante fiscalização da aplicação dos recursos do Peti no município, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou uma série de irregularidades, dentre as quais se destacam: omissão do dever de prestar contas, indícios de manipulação de documentos de despesas, bem como desconhecimento das normas de funcionamento do referido programa.

Ainda durante as investigações, verificou-se inexistência de trabalho de apoio socioeducativo com às famílias beneficiadas; atrasos frequentes e pagamentos não integrais do benefício; ausência de controle de frequência das crianças nas escolas; além de aquisição de produtos alheios aos objetivos do programa; e ausência do parecer da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) cadastrais das famílias beneficiadas pelo programa, de modo a demonstrar que houve análise e aprovação dos referidos cadastros.

O MPF ainda ressaltou a inércia de Hércules Antônio durante todo o procedimento de tomada de contas especial instaurado pelo MDS, apesar das inúmeras tentativas de notificação.

O ex-prefeito também está proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

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Jornal da Paraíba

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