POLÍTICA
Ex-prefeito recebe pena de 5 anos
Francisco Gilson Mendes Luiz está proibido de exercer cargo e função pública, eletivo ou de nomeação por 5 anos.
Publicado em 29/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 04/05/2023 às 12:26
O ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, por desvio de verbas federais. A sentença foi publicada ontem no Diário da Justiça Federal. A pena só será cumprida após o trânsito em julgado da decisão. Também foi condenado a uma pena de cinco anos de reclusão o proprietário da Vetor Premoldados, Comércio, Construções e Serviços Ltda., Moacir Viana Sobreira.
Pela decisão, o ex-prefeito está proibido de exercer cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, por 5 anos, além de ter que repor, pelo prejuízo causado ao erário, a quantia de R$ 101.893,17, atualizada até 20/08/2008, conforme sentença do juiz Cláudio Girão, da 8ª Vara Federal. Na ação, o gestor é acusado de ter desviado recursos do convênio n.º 686/2005, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), visando a construção de 50 módulos sanitários domiciliares.
Diz ainda a denúncia que embora já tivessem sido repassados 80% dos recursos do convênio, a fiscalização "in loco" de técnicos da Funasa, em junho de 2007, atestou que as obras sequer haviam sido iniciadas e que o município, através de seu gestor, transferiu o montante de R$ 80 mil da verba federal à pessoa jurídica Vetor Premoldados Comércio e Construções e Serviços Ltda.
Na análise do caso, o juiz Cláudio Girão atestou que em relação ao ex-prefeito Gilson Mendes, a autoria do crime está amplamente comprovada. "O convênio foi celebrado na sua gestão como prefeito do município de Nazarezinho, tendo subscrito o mesmo". O ex-prefeito, em seu interrogatório, negou os fatos, sob a alegação de que os módulos sanitários foram construídos, na proporção dos valores repassados pela Funasa (80%). Contudo, ao ser questionado sobre o relatório do órgão, que atesta a inexecução da obra, ele apresentou versão totalmente irrazoável, dizendo que os técnicos da Funasa teriam considerado a obra não construída apenas pelo fato de os módulos sanitários se encontrarem sem as caixas d'água.
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