POLÍTICA
Ex-prefeitos de Conde são condenados por fraude em licitações e desvio de recursos
Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos Temístocles de Almeida e Aluísio Régis.
Publicado em 18/06/2015 às 8:43
Fraude em licitação e desvio de recursos levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar os ex-prefeitos da cidade de Conde Temístocles de Almeida (gestão 2001 a 2004) e Aluísio Régis (gestão 2005 a 2012) e os responsáveis pelas empresas JR Projetos e Construções Ltda, Jesus e Ribeiro Ltda e JAF Construções e Comércio Ltda a devolverem, solidariamente, a quantia de R$ 1.223.397,18 (já atualizado) aos cofres da União. Os ex-gestores foram também condenados ao pagamento de multa de R$ 200 mil para Temístocles e R$ 110 mil para Aluísio Régis. Eles foram ainda inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, pelo período de 5 anos. Já as empresas não poderão participar de licitações pelo prazo de cinco anos.
As irregularidades foram apontadas no Contrato de Repasse 0159509-82, celebrado em 24/12/2003 com o Ministério das Cidades, com interveniência da Caixa Econômica, objetivando a pavimentação e drenagem de ruas do município de Conde, pelo valor de R$ 383.800,00, sendo R$ 380.000,00 de recursos federais. Para execução do contrato, a prefeitura realizou três certames: Tomada de Preços 4/2004, para fornecimento de material de construção, da qual se sagrou vencedora a empresa JR Projetos e Construções Ltda; Convite 30/2004, para contratação de mão de obra, adjudicado à empresa Jesus e Ribeiro Ltda; e Convite 33/2004, para locação de equipamentos pesados, sagrando-se vitoriosa a JAF Construções e Comércio Ltda.
Segundo apurou o TCU, as empresas vencedoras eram de fachada. "Inúmeras evidências obtidas a partir de investigações da Controladoria Geral da União, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal permitiram concluir pela ocorrência de fraude e simulação nessas licitações, que contaram com a participação de empresa de fachada, restando, assim, não comprovada a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais, ante a ausência de nexo causal entre a execução das obras e os documentos de despesas", destaca o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
Sobre a fraude nas licitações, as investigações apontaram que a participação das demais empresas chamadas aos Convites 30/2004 e 33/2004 foi forjada, mediante apresentação de declarações propostas e certidões falsas. Ao serem questionadas, as empresas confirmaram que não integraram os certames e que seus nomes foram utilizados sem autorização, em documentos e assinaturas falsos.
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