POLÍTICA
Ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo tem habeas corpus negado no TJPB
Lúcio José alegou que está sofrendo constrangimento ilegal, por causa do excesso de prazo na medida cautelar.
Publicado em 17/03/2020 às 19:07
Na sessão desta terça-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de habeas corpus com pedido de liminar para o ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, denunciado na “Operação Xeque-Mate”. O primeiro processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, no qual o político responde juntamente a outras 25 pessoas, acusadas de integrarem uma organização criminosa atuante na prefeitura e na câmara de Cabedelo.
O relator foi o juiz convocado João Batista Barbosa. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho. A decisão unânime da Câmara Criminal foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.
O ex-vereador alegou que está sofrendo constrangimento ilegal, por causa do excesso de prazo na medida cautelar, que lhe afastou das funções públicas. Ele pediu a invalidação da medida cautelar e, ao mesmo tempo, que seja reconduzido ao cargo de auditor municipal. A defesa de Lúcio José alegou que a medida é para que “não se configure uma antecipação de pena ou usurpação das funções do Poder Legislativo”.
O juiz João Batista Barbosa disse que foi informado que o processo ao qual o ex-vereador é acusado, está aguardando apenas alguns pontos referentes às delações de alguns réus também denunciados, como o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana e o empresário Marcos Antônio Silva dos Santos.
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