POLÍTICA
Ex-presidente da Câmara Municipal de Piancó é condenado por improbidade administrativa
O ex-parlamentar e dois assessores assinaram contratos, sem licitação, de R$27 mil e R$ 25 mil, em 2013.
Publicado em 15/08/2019 às 16:23 | Atualizado em 15/08/2019 às 18:17
Uma sentença do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que compõe Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou, nesta quinta-feira (15), a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Olho D’Água, Isaac de Carvalho Veras, e os assessores jurídicos, Francisco Leite Minervino, e contábil, Maria Aparecida Alves Guimarães, à pagarem, respectivamente, uma multa no valor de cinco vezes ao último salário mínimo recebido.
O ex-parlamentar e seus assessores foram condenados por atos de improbidade administrativa em virtude de contração de serviços de contabilidade e advocacia sem a realização de processo licitatório. Através de Procedimento Preparatório Prévio nº 24/2014, da Promotoria Cumulativa de Piancó, foi constatada a existência de procedimentos ilegais, que resultaram nos contratos de Isaac de Carvalho e seus assessores, orçados em R$ 27.500,00 e R$ 25 mil, respectivamente, durante todo o ano de 2013.
Na decisão, o juiz Antônio Carneiro desconsiderou a hipótese de serviço técnico especializado, já que o serviço prestado pela assessoria contábil pode ser realizado por qualquer profissional da área. Assim, a contratação de dos serviços pela Administração Pública deve ser sujeita, previamente, à licitação contratual, justificando a sentença aplicada.
As defesas de Isaac de Carvalho, Francisco Leite e Maria Aparecida Alves alegaram que os serviços prestados eram de alta complexidade, sendo, portanto, imprescindível a contratação imediata de assessores com qualificação especial.
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