POLÍTICA
'Excesso' provoca revisão eleitoral
A última revisão ocorreu em 2007 na Paraíba.
Publicado em 22/04/2012 às 8:00
A coordenadora da Corregedoria do TRE, Vanessa do Egypto, elencou as hipóteses em que é possível ocorrer de ofício a revisão do eleitorado: quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano é 10% superior ao ano anterior; quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos; e quando o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Há também casos em que a revisão do eleitorado é provocada por petição de entidades, associações, sindicatos, etc. “Nesses casos, o corregedor analisa o pleito, submete à apreciação da Corte, que decide haver ou não revisão”, explicou. A última revisão ocorreu em 2007 porque em 2008 ocorreram as eleições municipais, e a partir de 2009 o TSE estabeleceu a meta para implantação da biometria, que deve abranger todos os municípios brasileiros até 2018. A implantação do sistema biométrico funciona como revisão do eleitorado, pois consiste no recadastramento dos eleitores. Na Paraíba, quatro municípios realizaram o recadastramento biométrico – Pedras de Fogo, Cabedelo, Santana dos Garrotes e Piancó.
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