POLÍTICA
Exigência de caução em internações fica proibida
O governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei 9.597, de autoria do deputado Caio Roberto (PR).
Publicado em 22/12/2011 às 8:00
O governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei 9.597, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução ou depósito prévio nas internações de pacientes em hospitais e clínicas.
Essa prática já é proibida pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, os quais vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência manifestamente excessiva ao consumidor.
A partir de agora, o hospital ou clínica que descumprir a lei terá que pagar multa de 3 mil Unidades de Referência Fiscal (Ufirs), a ser cobrada pela Procuradoria-Geral do Estado e revertida em favor da Secretaria da Saúde. Em caso de reincidência, o valor da multa deverá ser duplicado.
De acordo com o artigo 1º da lei, fica proibida a exigência de depósito prévio de caução de qualquer natureza.
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