POLÍTICA
Exoneração de Elson Pessoa da CGE causa minirreforma no Estado
Elson Pessoa de Carvalho pediu exoneração da Controladoria Geral para concorrer a desembargador. Em seu lugar está Roosevelt Vita, que deixa a Administração Penitenciária.
Publicado em 22/12/2009 às 8:30
Karoline Zilah
O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Elson Pessoa de Carvalho, deixa o Governo do Estado nesta terça-feira (22) para assumir a disputa pelo cargo de desembargador no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), reservada à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), pelo Quinto Constitucional.
O pedido de exoneração gerou uma minirreforma no primeiro escalão do Executivo: no lugar de Elson fica Roosevelt Vita, que era responsável pela Secretaria de Cidadania e Administração Penitenciária. Já o coronel Maurício Souza de Lima, que era adjunto desta pasta, agora responde cumulativamente pela titularidade deixada por Vita.
Confira abaixo as mudanças anunciadas no Diário Oficial do Estado.
Elson Pessoa conversou com o Paraíba1 e explicou que a decisão de deixar a equipe de José Maranhão (PMDB) foi unilateral, porém anunciada com antecedência ao governador. Ele informou que decidiu atender aos pedidos de muitos colegas e se candidatar à vaga aberta com a aposentadoria de Marcos Souto Maior.
A exoneração só saiu no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, justamente o último dia do prazo concedido pela OAB para as inscrições. Segundo Elson, ele registra a candidatura às 15h de hoje. Até a segunda-feira (21), sete advogados fizeram inscrições, mas o presidente em exercício Paulo Guedes crê que a Ordem apresente até 15 nomes.
Um dos candidatos é José Ricardo Porto, que também deixou o Executivo estadual para entrar na disputa. Contudo, o advogado e ex-secretário-chefe da Casa Civil conta com o apoio de Maranhão. Sobre a forte concorrência, Elson Pessoa disse entender que a eleição é democrática. “Se a gente dependesse só do apoio do governador, ninguém iria se candidatar”, declarou.
Último dia para inscrições
por André Gomes, do Jornal da Paraíba
Segundo Paulo Guedes, a partir desta terça-feira será aberto um prazo de cinco dias para as impugnações de candidaturas. “Caso não seja apresentado nenhum pedido iremos divulgar os nomes dos concorrentes. Se houver algum processo, vamos analisar as reclamações para então divulgarmos a relação dos inscritos”, revelou.
Conforme o presidente em exercício da OAB, a divulgação dos nomes acontecerá em uma audiência pública que deve acontecer em janeiro de 2009 pela nova diretoria da Ordem dos Advogados. Ele revelou ainda que a data da eleição para escolha da lista sêxtupla só será definida após a realização da audiência e apresentação dos candidatos aptos a disputar a vaga de desembargador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E exonerar, a pedido, ELSON PESSOA DE CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado, Símbolo CDS-1. Ato Governamental nº 9.044 João Pessoa, 21 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E exonerar, a pedido, ROOSEVELT VITA, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária, Símbolo CDS-1. Ato Governamental nº 9.045 João Pessoa, 21 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear, ROOSEVELT VITA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado, Símbolo CDS-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso I, da Constituição Estadual da Paraíba,e de acordo com o art.
33, inciso II da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E designar MAURÍCIO SOUZA DE LIMA para responder, cumulativamente e até ulterior deliberação, pelo cargo de Secretário de Cidadania e Administração Penitenciária, Símbolo CDS-1.
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