POLÍTICA
Falta de prova sobre lavagem de recursos
Duda e Zilmar foram absolvidos por não haver provas de que eles agiram com intenção de lavar dinheiro.
Publicado em 16/10/2012 às 6:00
Quanto ao crime de lavagem, ambos foram absolvidos pelo revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, o presidente da Corte.
Britto considerou não haver provas de que Duda e Zilmar agiram com intenção de lavar dinheiro. "Não enxergo na prova colhida elementos mínimos de que o fizeram de forma consciente", afirmou o magistrado.
O ministro Celso de Mello afirmou que só se pode falar do crime de lavagem de dinheiro desde que se apresente o delito prévio a ele, chamado de crime antecedente. "Se não há o delito antecedente (...), não há como reconhecer o crime de lavagem. É o que sustentam os réus", afirmou o decano da Corte.
EVASÃO
Ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, "não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de 100 mil dólares no exterior sem declarar". Entretanto, Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.
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