POLÍTICA
Fim de doação de empresa privada é aprovada no Senado
Da forma como os senadores decidiram, os partidos políticos poderão receber recursos apenas de pessoas físicas e do fundo partidário.
Publicado em 03/09/2015 às 9:00
O Senado Federal aprovou, ontem à noite, o fim das doações de empresas para partidos políticos e candidatos a cargos eletivos. A votação foi apertada, e a proposta passou com 36 votos favoráveis e 31 contrários.
O projeto de reforma política será analisado novamente pela Câmara dos Deputados porque foi modificado no Senado.
No texto-base do projeto, os senadores haviam reduzido o teto para R$ 10 milhões e limitado a doação apenas para partidos. Da forma como os senadores decidiram, os partidos políticos poderão receber recursos apenas de pessoas físicas e do fundo partidário.
Já os candidatos poderão ser financiados por pessoas físicas e por seus próprios partidos. O limite de 10% dos rendimentos que alguém teve no ano anterior às eleições também foi retirado da proposta, permitindo que uma pessoa possa doar até o limite do rendimento que teve no ano anterior ao pleito eleitoral.
"O ideal é que se tivesse um limite menor para as doações de pessoas físicas mas isso impediria a aprovação do fim do financiamento privado. Proibimos a doação de empresas mas os empresários ainda poderão doar", afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora da emenda que modificou o texto-base.
Para o senador Jorge Viana (PT-AC), a decisão é "histórica" e pode estimular o STF (Supremo Tribunal Federal) a deliberar sobre o assunto. Desde o ano passado, o ministro Gilmar Mendes não apresenta o seu voto sobre a questão e o julgamento está suspenso. Já há maioria na Corte para proibir o financiamento privado.
Os senadores também incluíram no texto a proposta que veda aos veículos de comunicação a contratação de empresa para realizar pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos para publicação que tenha prestado serviços a partidos políticos, candidatos ou órgãos da administração pública direta ou indireta nos 12 meses anteriores à eleição.
Também foi aprovada a criação de uma janela permanente que irá permitir aos políticos a mudança de partido, sem ser punido, 13 meses antes da eleição, de dois em dois anos, um mês antes do período de filiação.
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