POLÍTICA
Fruto do caos político, Constituição Estadual completa duas décadas
Nem mesmo o governador, Tarcísio de Miranda Burity (PMDB), compareceu à Assembleia Legislativa da Paraíba para promulgar a Carta Maior do Estado.
Publicado em 04/10/2009 às 11:21
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
Não é de hoje o clima beligerante entre Executivo estadual e Assembleia Legislativa na Paraíba, segundo revela a história política estadual. A própria Constituição da Paraíba, promulgada em 5 de outubro de 1989, foi influenciada por esse conflito, e na época, nem mesmo o governador, Tarcísio de Miranda Burity (PMDB), compareceu à Assembleia Legislativa da Paraíba para promulgar a Carta Maior do Estado.
O motivo alegado: as diferenças que Burity tinha com o então presidente da Assembleia, o ex-deputado João Fernandes, na época também do PMDB. Uma cisão no partido dividiu o partido em dois grupos, ficando uma parte com o Governo enquanto a outra se juntou ao PFL, formando a maioria na Assembleia. Isso provocou o desconforto no relacionamento entre o Executivo e o Legislativo.
João Fernandes, hoje procurador daquela Casa, hoje reluta em reconhecer que tenha havido o conflito. “Não houve briga entre a Assembleia Legislativa, o governo do Estado e o Tribunal de Justiça. Na verdade, o processo constituinte estadual de 1989 não foi em nenhum momento contestado, exceto nos dias que antecederam a promulgação da Constituição”, explicou. Mas ele reclama que embora a sociedade civil e a bancada de oposição tenham participado ativamente do processo legislativo, na hora de promulgar a Constituição, alguns dispositivos foram contestados por autoridades do Estado.
O ex-deputado Ramalho Leite, à época líder da bancada governista e líder do PMDB na Assembleia, revela que, no ano da promulgação da Constituição, houve sérias divergências entre os dois poderes, porque os deputados dissidentes do PMDB e a oposição ao governo teriam inserido na Constituição Estadual dispositivos que contrariavam cláusulas pétreas da Constituição Federal.
“Com isso, realmente, em determinados momentos houve severas divergências, inclusive foram incluídos na Constituição dispositivos que eram institutos típicos do Regime Parlamentarista, como era o caso do voto de desconfiança ao secretário de Estado”, lembrou Ramalho Leite.
Outro ponto contestado pelos governistas foi um dispositivo que permitia que o governador fosse processado, após ser recebida a denúncia, por maioria absoluta, quando a Constituição Federal rezava que essa maioria tinha que ser de dois terços.
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