POLÍTICA
Gervásio critica interferência do Judiciário na suspensão da LOA 2018
Presidente da Assembleia disse que procuradoria está analisando recurso.
Publicado em 07/11/2017 às 12:47
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Gervásio Maia (PSB), declarou na manhã desta terça-feira (7), criticou o que considera interferência do Tribunal de Justiça da Paraíba no Poder Legislativo. “E o caminho não é esse”, questionou, ao se referir à decisão liminar do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho que determinou a suspensão da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018.
Gervásio Maia disse que a procuradoria jurídica da Casa já está contato com a Procuradoria Geral do Estado para recorrer da decisão. “Estou em contato com a procuradoria para verificarmos as alternativas que poderão ser adotadas, o remédio adequado para esse tipo de procedimento”, comentou.
Na manhã desta terça-feira, em entrevista à CBN João Pessoa, o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado, Waldson de Souza, informou que o governo vai recorrer da liminar, concedida com base em ação movida pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). O procurador do estado, Gilberto Caneiro, antecipou ao Jornal da Paraíba que já está preparando recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Apesar das críticas, o presidente da Assembleia disse que deverá cumprir imediatamente a decisão no que compete à Casa. “Cumprirei com aquilo que nos compete, que é obrigação de nossa parte, que é manter e preservar a harmonia entre os poderes”, completou.
A decisão, concedida em caráter liminar nesta segunda-feira (6), estabelece prazo de dez dias para que o Poder Judiciário para o reencaminhamento de sua proposta orçamentária. O ponto em questão é que o Poder Judiciário aprovou um orçamento de R$ 655 milhões, mas a LDO enviada pelo governo prevê um orçamento ao TJPB que não ultrapasse R$ 619 milhões, mesmo recurso previsto no orçamento anterior.
A Associação dos Magistrados afirmou que o dispositivo atacado violou a autonomia administrativa financeira de cada Poder, na medida em que impôs verdadeiro congelamento ao orçamento do Poder Judiciário, ao estabelecer como limite, o montante da despesa no ano de 2017, a qual teria correspondido à despesa de 2016, sem sequer fazer incidir índice de correção monetária, ignorando a existência de inflação real, das metas e dos objetivos inseridos no Plano Plurianual e das necessidades correntes que a estrutura judiciária demanda dia a dia.
Pelo entendimento do magistrado, a proposta deve ser corrigida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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